:: Blog

Empréstimo consignado.

Até dezembro deste ano aposentados e pensionistas do INSS podem aumentar para 40% o empréstimo consignado.

Data: 09/10/2020
Autor: Martina Catini Trombeta

Na última sexta feira (02/10) foi publicada a MP 1.006/20 que aumentou a margem de crédito consignado para os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia da covid-19.

A Medida Provisória tornou lei a decisão do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) que recomendou à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia o aumento dos percentuais de consignado.

Até a publicação da MP, os segurados do INSS podiam comprometer com empréstimo consignado até 30% do valor do benefício e 5% com cartão de crédito, totalizando 35%.

Com a MP, a margem de crédito consignado para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou para 40% do valor da aposentadoria ou pensão. Sendo que 35% podem ser comprometidos com empréstimo e 5% desta ampliação devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito:

Art. 1º Até 31 de dezembro de 2020, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, será de quarenta por cento, dos quais cinco por cento serão destinados exclusivamente para:

I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Aos que são beneficiários ou pensionistas, é uma grande vantagem, pois dentre as opções existentes no mercado de empréstimo, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros.

Os baixos juros levam em conta a baixa probabilidade de inadimplência, vez que os valores comprometidos já ficam retidos e amortizam o empréstimo.

Lembramos que o novo limite valerão para empréstimos que forem concedidos até o dia 31 de dezembro deste ano, ou seja durante a vigência do decreto de emergência pública devido à pandemia da Covid-19.

Fonte

Secretaria Nacional da Presidência da Replica. Imprensa Nacional. Disponível em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.006-de-1-de-outubro-de-2020-280804815. Acesso em 06/10/2020.