Sociedade empresária e os riscos da irregularidade que ultrapassam a simples formalidade.
Data: 25/09/2020
Autor: Martina Catini Trombeta
A sociedade irregular é aquela que não possui um contrato social registrado ou possui um contrato social em total desacordo da realidade da sociedade.
Além da formalidade legal, exercer a atividade empresária através de uma sociedade irregular pode acarretar diversas consequências não desejáveis e onerosas.
Primeiramente, sob a ótica tributária, a irregularidade não impede a incidência de tributos relacionados ao exercício da atividade empresarial, que além de serem cobrados de ofício podem incidir em regresso, referente aos períodos que deveria ter sido pago e não foram.
Tal forma de cobrança referente a períodos pregressos denomina-se retroativa de tributos, e geram um prejuízo fiscal à empresa.
Outras consequências da sociedade irregular.
Por não ter personalidade jurídica, os sócios responderão com seu patrimônio, ou seja, o credor, ao cobrar, poderá, buscar o patrimônio pessoal dos sócios.
Além disso, a irregularidade da sociedade poderá ensejar conflito em caso de dissolução da sociedade entre os próprios sócios.
Quando a sociedade não realiza o registro dos seus atos constitutivos no órgão competente, dizemos que não há personalidade jurídica, ou seja, aquela empresa não existe juridicamente, se não existe, não pode ser protegida legalmente.
É a realidade de muitas empresas brasileiras iniciarem suas atividades sem se constituírem juridicamente ou constituírem algo que não condiz com a realidade.
O famoso “colocar no nome de alguém”, sendo que o alguém sequer entende da atividade empresarial, não pratica atos e mais, além de poder ser responsabilizado juridicamente, ainda pode prejudicar aqueles que são sócios de fato.
O nosso código civil possui 9 formas de constituir uma sociedade empresarial:
- Sociedade Simples
- Sociedade em Nome Coletivo
- Sociedade em Comandita Simples
- Sociedade Limitada
- Sociedade Anônima
- Sociedade Comandita por Ações
- Sociedade Cooperativa
- Sociedade em Conta de Participação
- Sociedade de Advogados
É importante Identificar qual tipo de sociedade empresarial seguir no momento de abrir uma empresa.
Caso seja feito a escolha errada, há várias possibilidades de insucesso, tal como:
O modelo escolhido travar o funcionamento da empresa, o próprio processo de abertura pode travar pela ausência de requisitos para o nascimento do negócio.
As inconsistências podem gerar desde simples dissabores administrativos até responsabilizações judiciais com ônus patrimonial..
Em verdade, todas as normas exigem uma formalidade, que nos parece a princípio extremante complicada e intangível.