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Repercussões da Covid-19 nos contratos internacionais.

Repercussões da Covid-19 nos contratos internacionais.

Data: 17/06/2020
Autor: Renan Diez

A Covid-19 nos trouxe uma série de reflexões dada as suas implicações em diversos contratos firmados das mais variadas naturezas.  Seja um contrato de locação, de trabalho, prestação de serviço e, claro, de compra e venda internacional. Nesse contexto a pandemia é o denominador comum deste novo cenário jurídico que se impôs na sociedade de forma surpreendente.

Os contratos internacionais de compra e venda representam a manifestação de vontade de duas ou mais partes com relação ao estabelecimento de uma relação patrimonial ou de serviço, estando, portanto, sujeito a dois ou mais sistemas jurídicos, por força de domicílio, nacionalidade, sede, lugar do contrato, lugar da execução entre outros.

O objetivo aqui não é o aprofundamento em questões como Boiler-Plate, que são cláusulas-padrão que normalmente regem o conteúdo de um contrato internacional. Tampouco, a análise dos Incoterms, criado pela International Chamber of Commerce (ICC), no intuito de orientar os negócios internacionais e dirimir e solucionar possíveis conflitos derivados desse tipo de contratos.

A questão aqui invocada, gira em torno da pandemia. Inúmeros contratos internacionais são firmados todos os dias e, não há, de fato, harmonização legislativa, ou um código único que regulamente todos esses contratos firmados na rotina e no dia a dia do comércio internacional, quem dirá agora, no meio de uma situação totalmente nova para todos.

A Convenção de Viena é uma convenção celebrada dentro da ONU (Organização das Nações Unidas). Seu objetivo é o de justamente tentar estabelecer essas regras harmônicas e unificar o regimento sobre contratos de compra e venda internacionais. Neste sentido, caminhamos para uma resposta.

Com a pandemia, diversos contratos internacionais deixaram e ainda podem deixar de ser cumpridos. A questão não é tão simples, mas o artigo 79 da Convenção de Viena, estabelece uma cláusula geral de isenção por parte do inadimplente em função de caso fortuito ou força maior, o que pode, portanto, vislumbrar algum tipo de exoneração ou justificativa para tal.

Não é um problema de fácil resolução. O Direito Internacional está diretamente ligado a questões políticas, portanto, sejamos claros, não se trata apenas de uma questão jurídica, mesmo porque, a política, por vezes, regula mais do que o próprio Direito, principalmente em tempos de pandemia, no Brasil e no mundo.

Renan Rossi Diez é Diretor na Intervip Comércio Exterior, Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas; Pós-Graduado em Administração de Empresas e MBA em Gestão de Comércio Exterior e Negócios Internacionais pela IBE-FGV Campinas. Autor do livro Minuto Comex.

renan@portalintervip.com.br