O que é a aposentadoria por invalidez?
Data: 05/06/2020
Autor: Martina Catini Trombeta
Consiste em um benefício previdenciário por incapacidade concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, não pode mais exercer atividades laborativas.
Geralmente esse benefício é precedido de um afastamento por auxilio doença, seja ele decorrente de doenças de qualquer natureza ou de acidente de trabalho ou doença laboral.
Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?
Para que o segurado faça jus ao benefício de aposentadoria por invalidez, o pré-requisito é que ele tenha qualidade de segurado, ou seja, deve necessariamente ser filiado e contribuir com a previdência social.
Via de regra é necessário carência, ou seja, um mínimo de contribuições que permitam solicitar o benefício.
Algumas doenças dispensam a carência, assim como aquelas que decorrem de acidente e trabalho igualmente dispensam o mínimo de contribuições.
Outro aspecto importante é que importante a Aposentadoria por Invalidez não será concedida se a moléstia que acomete o segurado for anterior à filiação ao regime geral, ou seja, ocorrer antes de o segurado começar a contribuir para a Previdência.
Carência
Em regra, a carência mínima para Aposentadoria por Invalidez é de 12 meses de contribuição.
A legislação dispensa a carência para as seguintes doenças:
- tuberculose ativa
- hanseníase
- alienação mental
- esclerose múltipla
- hepatopatia grave
- neoplasia maligna
- cegueira
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave, doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Qualidade de segurado
O segurado precisa estar contribuindo no momento do acometimento da doença, ou quando não estiver contribuindo, deve estar no período de graça.
O período de graça são lacunas admitidas entre períodos contributivos em que o segurado continua protegido pela previdência social.
O que é incapacidade?
A incapacidade precisa ser total e permanente para o trabalho para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. As incapacidades temporárias são causas de auxílio-doença.
Incapacidades parciais podem dar origem a benefícios acidentários que permitem com que o segurado continue trabalhado.
De toda forma as incapacidades parciais devem ser analisadas em conjunto com a incapacidade social, e pode, também, dar origem a aposentadoria por invalidez.
Cessação da Aposentadoria por Invalidez
Apesar de dita “permanente” a Aposentadoria por Invalidez pode ser cessada, caso o segurado opte por voltar a trabalhar, quando ele falece ou quando recupera a incapacidade para o trabalho, que pode ser por diversas razões.
O segurado pode optar por mudar de ramo, fazer uma cirurgia, desenvolver outras aptidões. Nesses casos, poderá retornar ao trabalho, sendo que o benefício de aposentadoria por invalidez vai cessar.
A cessação é imediata nos dois primeiros casos e, no terceiro caso, também será imediata se o segurado recuperar a capacidade para o mesmo trabalho que realizada antes e se o benefício tiver sido concedido dentro dos últimos 05 anos.
Valor da Aposentadoria por Invalidez
O salário de benefício da Aposentadoria por Invalidez é calculado considerando-se os maiores salários de contribuição desde julho de 1994, correspondentes a 80% desse período. Não há aplicação do fator previdenciário.
Não há também qualquer redutor, pois sobre o salário de benefício calculado aplica-se o coeficiente de 100%.
Acréscimo de 25%
Quando o segurado precisar de auxílio de terceiros para os atos da vida civil, como se alimentar, fazer a higiene e demais atos cotidianos de qualquer pessoa, poderá ser requerido o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.
A aposentadoria por incapacidade permanente é a nova denominação da aposentadoria por invalidez, dada pela EC n. 103/2019.
Os requisitos para a concessão não foram alterados, apenas a metodologia de cálculo do seu valor.
A regra do cálculo do salário de benefício segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994).
Após chegar a essa média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres.
Quando o benefício for concedido em virtude de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o coeficiente será de 100% do salário de benefício, e não a regra dos 60%.
A aposentadoria por invalidez não é construção jurídica, está expressa na lei. Muitos casos precisam ser judicializados, mas é um pré requisito que seja inicialmente solicitado o benefício ao INSS, e que o segurado passe por uma perícia médica.
Após a negativa administrativa ou a cessação sem que seja admitida a prorrogação do benefício, ingressa-se na via judicial.
As análises devem ser feitas caso a caso, são necessários laudos médicos, relatórios e exames. Quanto mais dados e provas, maior as chances da concessão da aposentadoria por invalidez.