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O que é a Aposentadoria por Invalidez?

O que é a aposentadoria por invalidez?

Data: 05/06/2020
Autor: Martina Catini Trombeta

Consiste em um benefício previdenciário por incapacidade concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, não pode mais exercer atividades laborativas.

Geralmente esse benefício é precedido de um afastamento por auxilio doença, seja ele decorrente de doenças de qualquer natureza ou de acidente de trabalho ou doença laboral.

Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?

Para que o segurado faça jus ao benefício de aposentadoria por invalidez, o pré-requisito é que ele tenha qualidade de segurado, ou seja, deve necessariamente ser filiado e contribuir com a previdência social.

Via de regra é necessário carência, ou seja, um mínimo de contribuições que permitam solicitar o benefício.

Algumas doenças dispensam a carência, assim como aquelas que decorrem de acidente e trabalho igualmente dispensam o mínimo de contribuições.

Outro aspecto importante é que importante a Aposentadoria por Invalidez não será concedida se a moléstia que acomete o segurado for anterior à filiação ao regime geral, ou seja, ocorrer antes de o segurado começar a contribuir para a Previdência.

Carência

Em regra, a carência mínima para Aposentadoria por Invalidez é de 12 meses de contribuição.

A legislação dispensa a carência para as seguintes doenças:

  • tuberculose ativa
  • hanseníase
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • hepatopatia grave
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave, doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Qualidade de segurado

O segurado precisa estar contribuindo no momento do acometimento da doença, ou quando não estiver contribuindo, deve estar no período de graça.

O período de graça são lacunas admitidas entre períodos contributivos em que o segurado continua protegido pela previdência social.

O que é incapacidade?

A incapacidade precisa ser total e permanente para o trabalho para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. As incapacidades temporárias são causas de auxílio-doença.

Incapacidades parciais podem dar origem a benefícios acidentários que permitem com que o segurado continue trabalhado.

De toda forma as incapacidades parciais devem ser analisadas em conjunto com a incapacidade social, e pode, também, dar origem a aposentadoria por invalidez.

Cessação da Aposentadoria por Invalidez

Apesar de dita “permanente” a Aposentadoria por Invalidez pode ser cessada, caso o segurado opte por voltar a trabalhar, quando ele falece ou quando recupera a incapacidade para o trabalho, que pode ser por diversas razões.

O segurado pode optar por mudar de ramo, fazer uma cirurgia, desenvolver outras aptidões. Nesses casos, poderá retornar ao trabalho, sendo que o benefício de aposentadoria por invalidez vai cessar.

A cessação é imediata nos dois primeiros casos e, no terceiro caso, também será imediata se o segurado recuperar a capacidade para o mesmo trabalho que realizada antes e se o benefício tiver sido concedido dentro dos últimos 05 anos.

Valor da Aposentadoria por Invalidez

O salário de benefício da Aposentadoria por Invalidez é calculado considerando-se os maiores salários de contribuição desde julho de 1994, correspondentes a 80% desse período. Não há aplicação do fator previdenciário.

Não há também qualquer redutor, pois sobre o salário de benefício calculado aplica-se o coeficiente de 100%.

Acréscimo de 25%

Quando o segurado precisar de auxílio de terceiros para os atos da vida civil, como se alimentar, fazer a higiene e demais atos cotidianos de qualquer pessoa, poderá ser requerido o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.

Reforma da Previdência

aposentadoria por incapacidade permanente é a nova denominação da aposentadoria por invalidez, dada pela EC n. 103/2019.

Os requisitos para a concessão não foram alterados, apenas a metodologia de cálculo do seu valor.

A regra do cálculo do salário de benefício segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994).

Após chegar a essa média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres.

Quando o benefício for concedido em virtude de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o coeficiente será de 100% do salário de benefício, e não a regra dos 60%.

A aposentadoria por invalidez não é construção jurídica, está expressa na lei. Muitos casos precisam ser judicializados, mas é um pré requisito que seja inicialmente solicitado o benefício ao INSS, e que o segurado passe por uma perícia médica.

Após a negativa administrativa ou a cessação sem que seja admitida a prorrogação do benefício, ingressa-se na via judicial.

As análises devem ser feitas caso a caso, são necessários laudos médicos, relatórios e exames. Quanto mais dados e provas, maior as chances da concessão da aposentadoria por invalidez.