Como funciona a aposentadoria por idade?
Data: 05/06/2020
Autor: Martina Catini Trombeta
A aposentadoria por idade é o benefício previdenciário que tem como objetivo a proteção previdenciária na velhice.
É devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.
Para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em cinco para ambos os sexos. Consideram-se trabalhadores rurais aqueles que exercem suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar.
Incluem-se o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros.
Carência da Aposentadoria por Idade
Além do requisito etário, para a concessão do benefício são necessárias 180 contribuições mensais à Previdência Social, observada a regra transitória disposta no art. 142 da Lei 8.213/91.
Valor da Aposentadoria por Idade
Corresponde a 70% do valor do salário-de-benefício, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição do segurado, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário-de-benefício.
Por exemplo, para os segurados que possuem 15 anos de contribuição e se aposenta por idade aos 65 anos, o valor do seu benefício será de 85% do salário-de-benefício (70% + 15 anos de contribuição = 85% do salário-de-benefício).
Em nosso exemplo, o salário de benefício será calculado pela média aritmética simples das 80% maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994.
A aplicação do Fator Previdenciário é facultativa na aposentadoria por idade.
Há direito ao acréscimo de 25% na Aposentadoria por Idade?
Em alguns casos há possibilidade de acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria por idade. Isso aplica-se aos segurados que necessitem de assistência permanente de terceiros para os atos da vida civil.
A prova da dependência é feita com documentos, relatórios e pericia médica.
Explica-se que na legislação esse acréscimo está previsto apenas para os aposentados por invalidez.
Para que os segurados que recebem aposentadoria por idade tenham direito ao acréscimo, é necessário o ingresso com ação judicial, pois é uma tese que tem sido crescentemente conforme a aplicação do principio da isonomia.
Isonomia é uma aplicação mais aprofundada da igualdade, que analisa especificamente as condições de cada segurado para que tenham o direito a saúde, vida, dignidade e seguridade social garantidos.
Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural
Podemos dividir os trabalhadores rurais em quatro grupos:
- segurado empregado
- trabalhador eventual
- trabalhador avulso
- segurado especial
Quando falamos dos trabalhadores rurais, que são chamados de segurados especiais, não se exige a efetiva contribuição à Previdência. É necessário que se comprove o exercício da atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, pelo período idêntico à carência do benefício (180 meses).
Não é necessário que a prestação da atividade rural seja contínua, porém o segurado deve estar trabalhando no campo no momento da aposentadoria (§ 2º do art. 48 da Lei 8.213/91).
Com a entrada em vigor da MP 871/2019 (convertida na Lei 13.846/19), passou-se a exigir uma autodeclaração do exercício da atividade rural pelo segurado.
Aposentadoria por Idade Híbrida
Em 2008 a Lei 11.718 alterou o artigo 48 da Lei 8.2013/91, e passou a permitir que os trabalhadores rurais somem o tempo rural e tempo urbano para cumprimento da carência do benefício de aposentadoria por idade.
Nesses casos não há redução de 5 anos na idade para que os trabalhadores solicitem o benefício.
Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência manteve a regra de transição da aposentadoria por idade, que praticamente não sofreu alteração.
Com as novas regras, para as mulheres, ficou mantido o tempo de contribuição, porém ao invés de falar em 180 contribuições, passou-se a falar em 15 anos, que são equivalentes. Porém houve o aumento da idade mínima da idade da mulher para 62 anos a partir de 2023.
Para os homens, manteve-se a idade de 65 anos, porém elevou-se o tempo de contribuição dos homens para 20 anos de tempo de contribuição.
Quem tem direito as regras de transição da aposentadoria por idade?
O segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos.
- 60 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);
- 15 anos de tempo de contribuição;
O requisito de idade será acrescido de 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos para mulheres.
Como fica a regra permanente?
Para quem se filiou ao sistema depois da Reforma, o segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos.
- 62 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);
- 15 anos de tempo de contribuição (mulher) e 20 anos de tempo de contribuição (homem).
A regra do cálculo do salário de benefício, tanto da regra de transição quanto da regra permanente, segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no período base de contribuição desde 07/1994.
Quando a média for obtida, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres.
As análises são feitas caso a caso. Inicialmente o benefício deve ser solicitado no INSS.
Quando há necessidade de reconhecimento de período rural, pode ser necessário prova testemunhal. Nesses casos é necessário ingressar com ação judicial.
Também pode ser necessário ingressar com ação judicial quando o benefício é negado no INSS, e existem provas a serem feitas ou retificações de informações não constantes das bases oficiais.