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Auxilio Emergencial. Minha solicitação foi negada, e agora?

Auxílio Emergencial. Minha solicitação foi negada, e agora?

Data: 03/06/2020
Autor: Martina Catini Trombeta

Diferente do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda destinado aos trabalhadores com vínculo de emprego formal, o Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

O benefício tem o valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.

Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal ou estar desempregado
  • Não receber benefícios (exceto o Bolsa Família)
  • A renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades

Muitos cidadãos que requisitaram o benefício, receberam ou estão recebendo.

Outros trabalhadores que tiveram o pagamento do Auxílio Emergencial negado pelo governo, a partir de agora podem contestar a decisão.

O aplicativo do Auxílio Emergencial da Caixa Econômica Federal passou a disponibilizar ao trabalhador a possibilidade de recorrer do resultado da análise efetuada pela Dataprev (sistema responsável por validar os dados).

Esclarecemos que, quando aparece a situação “em análise” os dados ainda estão sendo analisados pela Dataprev, portanto deve-se aguardar a resposta à solicitação.

Caso o benefício não seja aprovado, o cidadão poderá contestar o motivo da não aprovação, através do próprio aplicativo.

Ao invés de contestar, o cidadão poderá, alternativamente, realizar nova solicitação.

Por fim, quando os dados estão “inconclusivos” o trabalhador poderá fazer nova solicitação.

Nesse momento, é muito importante a precisão no preenchimento das informações, pois dados controversos com as bases oficiais podem levar a negativa do benefício.

Alguns exemplos como: marcar que é chefe de família sem ter indicado nenhum membro, deixar de inserir informação de sexo do requerente, ou então dados incorretos de membro da família, como CPF e data de nascimento…

Com o aperfeiçoamento do sistema, há uma nova ferramenta permite saber o motivo da exclusão, sendo assim, os cidadãos podem consultar a situação dos seus pedidos.

Além do portal e do aplicativo da Caixa, as informações podem ser obtidas por meio dos seguintes endereços:

  • www.cidadania.gov.br/consultaauxilio
  • https://consultaauxilio.dataprev.gov.br

A proposta é que os cidadãos possam acompanhar todo o detalhamento dos pedidos como: resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa, além da motivação da negativa do benefício.

Nos casos em que há o direito de receber o benefício e este continue sendo negado, resta a possibilidade de ingressar na justiça questionando as razões da negativa.

Informem-se através de profissionais capacitados e busquem as informações em veículos oficiais para a maior clareza do seu direito.